Saiba seus direitos: Buraco na rua pode gerar indenização
A omissão do poder público na conservação de vias públicas pode resultar em indenização caso haja danos provocados por buracos
A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer?
Para esclarecer as dúvidas da população sobre direitos do cidadão, deveres do poder público e acerca das garantias individuais e coletivas consagradas pela Constituição, a Assessoria Jurídica do Mandato do Deputado Federal Geraldo Resende (PMDB-MS) inaugura a coluna SAIBA SEUS DIREITOS, trazendo um exemplo de acidente passível de indenização por omissão do poder público.
A foto mostra a gravidade de um acidente em que o motociclista foi tragado por um buraco em uma rua de Dourados. Com as chuvas, o buraco ficou coberto pela enxurrada, tirando a visibilidade do condutor, que acabou submerso até o pescoço. Além de danos materiais, houve lesões na vítima.
Quem repara os danos?
Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:
1) Registrar boletim de ocorrência;
2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
3) Conseguir testemunhas;
4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)
O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.
O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.
Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.
Não abra mão dos seus direitos! Acesse: http://www.geraldoresende.com.br/blog/saiba-seu-direito
5 Comentários
Obras recentemente entregues a população. Fazenda experimental do Curso de Agronomia da UFGD, Praça do Parque Alvorada, Vila Olímpica Indígena, Ginásio de Esporte da Patrulha Mirim, asfalto no Parque das Nações 2º Plano, asfalto no Parque dos Coqueiros, asfalto na Vila Erundina e Bela, asfalto do Estrela Ivate e Reforma de diversos Postos de Saúde.
Obras em andamento: Ginásio de Esportes para pessoas portadoras de necessidades especiais, Praça do Canaã 3, Praça do Izidro Pedroso, Parque Ambiental do Rego D’Água, asfalto do Jardim Novo Horizonte, revitalização de trecho da Rua Toshinobu Katayama, Unidade de Pronto Atendimento no Jardim Oliveira, Campo Dourado, Altos do Monte Alegre, Vila Industrial (Com Ordem de Serviço) e Altos do Indaiá e Guaicurus.
Obras com recursos empenhados e com previsão de inicio em breve. Asfalto do Parque Nova Dourados, Centro de Convivência de Idosos no Parque das Nações 1º Plano, Instituto da Mulher e da Criança na UFGD, asfalto do Cachoeirinha, Clinica da Mulher, reforma do Hospital da Vida, Reforma da Escola Presidente Vargas, Asfalto do Parque do Lago 1, Praça da Juventude no Parque das Nações 1º Plano.
Finalmente, depois de mostrar algo de meu trabalho vamos falar exatamente sobre a recuperação da malha asfaltada. Para o orçamento de 2011 coloquei uma emenda de bancada no valor de R$ 12 milhões, sendo que a metade é para recuperar a pavimentação de ruas do quadrilátero central da cidade, e a outra vai atender diversos compromissos com bairros em nossa cidade. É bom observar que quero uma intervenção diferenciada na malha pavimentada, com a sua recuperação exemplar do piso. É bom saber também que este ano a Presidenta Dilma tem contingenciado o valor de algumas emendas, sendo que neste caso estou lutando para que o valor seja empenhado e possa ser útil a nossa cidade.
